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Processo 0000615-65.2014.8.26.0368Processo 0000135-83.1997.8.26.0368 Fazenda Pública do Estado de São PauloPlasticentro Indústria e Comércio Ltda. ME s da peticionária PLASTICENTRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. MEs da peticionária PLASTICENTROs da empresa PLASTICENTRO.
Proferido Despacho Proc. nº 1623/1997. 1. Compulsando os autos, verifico que não constou da intimação da decisão de fls.4071/4072, os nomes dos advogados da peticionária PLASTICENTRO INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA. ME, DR.DENISAR UTIEL RODRIGUES e DR. ALAN KARDEC RODRIGUES - fl. 4021. Assim, providencie a serventia a anotação, junto ao SAJ, dos nomes dos dois advogados da peticionária PLASTICENTRO (apenas dois advogados, de acordo com as Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça) e republique-se a decisão de fls.4071/4072, com o fim específico de intimação, tão somente, dos advogados da empresa PLASTICENTRO. 2. Conforme ofício de fls.4074/4075, foi levantada a penhora referente à execução fiscal nº 0000615-65.2014.8.26.0368 ordem nº 398/2014, desta Vara, já sendo lançado pela serventia a observação respectiva na autuação do 19º volume. 3. Compulsando os autos, verifico que a Fazenda Pública do Estado de São Paulo manifestou sua concordância com o quadro geral de credores apresentado pelo síndico (fl.4070). No que tange à Fazenda Pública Municipal e Nacional, diante das intimações de fls. 4010 e 4062vº, certifique a serventia se houve manifestação delas em relação ao quadro geral de credores. A seguir, dê-se vista ao MP e tornem os autos conclusos, mediante carga em livro próprio, para se deliberar sobre a aprovação do quadro e critério de pagamento aos respectivos credores. Int.