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Processo 0043469-88.2010.8.26.0053 art. 524, § 5º
Decisão VISTOS.I - Fls. 516: Intime-se a Fazenda Pública devedora a apresentar os informes oficiais faltantes, necessários ao início da execução, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de aplicação do disposto no art. 524, § 5º do Código de Processo Civil, sem prejuízo de aplicação de multa diária e demais cominações legais. II - Fls. 518/521: Preenchidos os requisitos, defiro ao autor com idade igual ou superior a sessenta anos os benefícios da prioridade na tramitação. Providencie a Serventia as anotações necessárias no SAJ. Int.