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Decisão Vistos. Fls. 164: Em razão do julgado, intime-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, nos termos do art. 475-B, §1º, do CPC, para que forneça, no prazo de 30 (trinta) dias, os informes necessários ao cumprimento da obrigação de fazer. Intime-se.