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Decisão Vistos.Diante das informações da partidora (fls. 1446/1447), determino ao inventariante a apresentação das certidões de casamento/nascimento de todos os herdeiros e certidão de casamento de Francisco, no prazo de 15 (quinze) dias.Sem prejuízo, cumpra a z. Serventia o que determinado a fls. 1385.Após, conclusos.Int.