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Decisão Vistos.Ante a extinção da obrigação de fazer no feito principal, defiro aos exequentes o prazo de 30 dias para apresentação de planilhas e valor a ser executado, requerendo o que de direito nos termos dos artigos 534 e 535 do novo CPC e então intime-se a FESP para eventual impugnação no prazo de 30 dias. Intime-se.