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Processo 0174505-53.2012.8.26.0000Processo 0033906-80.2004.8.26.0053 Humberto Martinsartigo 17, §2º
Decisão Execução nº 158/10Vistos.1. Efetuado o sequestro on-line em razão do descumprimento da OPV anteriormente protocolizada, este restou frutífero conforme se observa dos documentos em anexo. Ressalto que o uso desse meio coercitivo já foi expressamente admitido pela jurisprudência por analogia à regra do artigo 17, §2º, da Lei Federal 10.259/2001, conforme se observa dos seguintes precedentes: TJSP - Agravo de Instrumento n° 904.090-5/9-00 - data j. 28 de abril de 2009 - Rel. Des. Renato Nalini; TJSP - Agravo de Instrumento n. 0174505-53.2012.8.26.0000 - data j. 21 de novembro de 2012 - Rel. Des. Ricardo Anafe; STJ - RMS 20079/MG, Rel. Ministro Humberto Martins, j. 21-09-2006, v.u..2. Intime-se o executado para que tome ciência do bloqueio e para que informe se concorda com a atualização realizada pela parte exequente e, caso negativo, forneça o valor incontroverso. No silêncio, a integralidade dos valores bloqueados será liberada para o(s) exequente(s). Prazo: 10 (dez) dias úteis.3. Fls. 678/679: Quanto a restituição do Imposto de Renda equivocadamente retido pela executada, concedo o derradeiro prazo de 10 (dez) dias úteis para que seja cumprido o item 2 da decisão de fls. 639/640, sob pena de novo bloqueio on-line.Int.