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Processo 1037683-29.2015.8.26.0002 artigo 98
Decisão 1) Defiro ao herdeiro Matheus a assistência judiciária gratuita, nos termos do artigo 98 e seguintes, do Código de Processo Civil. Anote-se.2) Fls. 59/60: manifeste-se o herdeiro Matheus, no prazo de dez dias. Sem prejuízo, traga o inventariante os valores referentes ao ITCMD para apreciação do pedido.3) Fls. 61/64: defiro o prazo suplementar de trinta dias.4) No silêncio, arquivem-se.