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Proferido Despacho Vistos. I - Manifeste a parte exequente sobre a carta precatória negativa de fls. 74-83, bem como da informação ARISP/CRI de Ubatuba (nota devolutiva relativa à certidão de arresto), em cinco dias. II - Intimem-se. Campos do Jordao, 25 de março de 2015.