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Processo 0079532-97.2012.8.26.0100 Josué Ferreira dos Santos Lei 11.608/2003art. 2ºLei 14.838/2012
Proferido Despacho Vistos. Fls.616/617. Nos termos da Lei 11.608/2003, art. 2º, parágrafo único, XI (nova redação dada pela Lei 14.838/2012, DJE 28.09.2012), recolha a taxa estipulada na guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça, código 434-1, "Impressão de Informações do Sistema Infojud/Bacenjud/Renajud". A respeito, o Comunicado SPI nº 306/2013 (DJE 22.04.2013) fixou a taxa, cujo valor atual é de R$ 12,20 (Prov. CSM 2.195/2014, publicado em 08.08.2014), para: a) Infojud/declaração: pessoa física, cinco últimos exercícios fiscais; pessoa jurídica, último exercício fiscal; b) Infojud/endereço: pessoa física ou jurídica; c) Bacenjud/bloqueio e atos sequenciais: pessoa física ou jurídica; d) Bacenjud/endereço: pessoa física ou jurídica; e) Renajud/endereço: pessoa física ou jurídica; f) Renajud/pesquisa por veículo: pessoa física ou jurídica. Fls. 625: Cumpra a z. Serventia como lá determinado. Fls. 620: Anote-se a condição de Beneficiário da Assistência Judiciária Gratuita para o requerido Josué Ferreira dos Santos. Fls. 638: Defiro os benefícios da justiça gratuita ao requerido Luiz Ferreira da Silva, que comprovou sua condição de hipossuficiência juntando aos autos declaração de imposto de renda. Anote-se. Após, conclusos. Int.