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Processo 0005587-80.2014.8.26.0238 o independentemente de intimação
Proferido Despacho Proc. 1985/14 Vistos. Digam as partes se têm interesse na realização de audiência de conciliação e especifiquem as provas que pretendem efetivamente produzir, com a juntada de rol de testemunhas (devidamente qualificadas) e apresentação de quesitos, dentro de 10 dias, sob pena de preclusão. Explicitem se todas as testemunhas arroladas podem comparecer em Juízo independentemente de intimação, a título de colaboração para dar agilidade aos trabalhos cartorários. Em sendo requerida diligência, recolham-se imediatamente as custas pertinentes, igualmente sob pena de preclusão, salvo prévio deferimento de acesso gratuito à Justiça. Int.