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Processo 0003610-67.2007.8.26.0539 artigo 792artigo 89
Processo Suspenso ou Sobrestado por Decisão Judicial Vistos. Fls. 200/202 - A parte exequente requereu a suspensão da execução pelo prazo de 01 (um) ano, nos termos do artigo 792 do Código de Processo Civil, visto que o executado aderiu a acordo de parcelamento, nos termos da Lei n.º 12.996/2014. ACOLHO parcialmente o pedido, determinando o sobrestamento do feito pelo prazo de 06 (seis) meses. Ultrapassado o prazo, dê-se nova vista para manifestação em termos de prosseguimento, observando a exequente o prazo prescricional. Sem prejuízo, PROVIDENCIE a serventia a abertura de novo volume, nos termos do artigo 89 das NSCGJ. INTIME-SE pela Imprensa Oficial, e o Procurador da Fazenda Pública Nacional, pessoalmente.