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Processo 1052556-12.2014.8.26.0053 Vara em virtude de conexão ou continência. Reidstribua-se
Decisão Vistos. Versando a presente sobre cálculo da sexta-parte, sendo certo que nos autos do processo nº 1043166-18.2014.9.26.0053 se discute matéria diversa, inexiste causa jurídica apta a determinar a distribuição por direcionamento a esta Vara em virtude de conexão ou continência. Reidstribua-se, pois, livremente, via Cartório Distribuidor, com as homenagens de estilo. Intime-se.