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Decisão Vistos. Homologo a habilitação dos herdeiros e sucessores indicados a fls. 134 que deverão figurar no polo ativo no lugar do coautor Nelson Pereira da Silva. Registro não haver qualquer prejuízo ao Estado em razão do ITCMD, por força da isenção prevista no art. 6º, I, "e", da Lei Estadual nº 10.705/2000. Expeça-se mandado ao Procurador Geral do Estado para que cumpra a obrigação imposta (fls. 126), sob aplicação da multa já cominada (R$ 500,00 por dia de atraso, limitada a R$ 30.000,00), bem como as sanções referentes ao descumprimento. Int.