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Processo 1015565-03.2015.8.26.0053 15/07/2015
Decisão Vistos. Defiro a prioridade na tramitação. Anote-se. Recolham os autores as custas iniciais, no prazo de 10 dias. Face o grande número de beneficiários do processo principal de mandado de segurança coletivo e para se evitar tumulto processual, aguarde-se a realização da audiência de conciliação designada no feito principal para o dia 15/07/2015, às 16:00hs, estando o patrono destes habilitantes também intimado para comparecer com petição expondo pormenorizadamente como pretende a execução. Após, tornem conclusos. Intime-se.