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Decisão Embargos à execução nº 5884/08 Vistos. 1. Recebo, nos seus regulares efeitos, os recursos de apelação de fls. 1061/1118 e 1122/1143. 2. Às contra-razões, primeiramente à Embargante e depois aos Embargados. 3. Fls. 1145/1146: Anote-se. Sem prejuízo comprovem os interessados o recolhimento da CPA no prazo de 10 (dez) dias. 4. Após, subam os autos à Superior Instância, observando-se as cautelas de praxe. Int.