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Processo 0028909-39.2013.8.26.0053 de Direito. Recolher em eventual recurso Rart. 20, § 4º
Sentença Completa com Resolução de Mérito Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTES os embargos, prosseguindo-se na execução. Pagará a embargante as custas processuais e os honorários advocatícios da parte contrária, fixados em R$500,00 nos termos do art. 20, § 4º, do CPC. P.R.I. São Paulo, 27 de março de 2.014. FAUSTO JOSÉ MARTINS SEABRA Juiz de Direito. Recolher em eventual recurso R$100,70, bem como taxa de porte de remessa no valor de R$118,00 referente a 2 volumes + 2 apensos, sob pena de deserção.