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Remetido ao DJE Relação: 0110/2014 Teor do ato: Vistos. Acolho os embargos de declaração apenas para fixar o valor do crédito em R$ 20.390,00, de acordo com o cálculo de fls. 87/88, adequado à data do pedido de recuperação. Quanto à classificação do crédito, mantenho a decisão, pelos seus próprios fundamentos. Int. Advogados(s): Rui Fernando Camargo Duarte (OAB 125554/SP), Alessandra Regina do Amaral Duarte Maretti (OAB 154524/SP), Jeremias Alves Pereira Filho (OAB 33868/SP), VICENTE ROMANO SOBRINHO (OAB 83338/SP), GERALDO GOUVEIA JUNIOR (OAB 182188/SP), FERNANDO FIOREZZI DE LUIZI (OAB 220548/SP), RENATO DE LUIZI JUNIOR (OAB 52901/SP)