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Processo 0001161-43.2001.8.26.0541 art. 794
Remetido ao DJE Relação: 0083/2014 Teor do ato: Vistos. 1. Diante da manifestação do Ministério Pùblico, noticiando a quitação do débito (fls. 1915,item 1), JULGO EXTINTA a presente execução movida por MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO E/OU em face de JOSÉ LINCOLM DOMINGUES DA FONSECA, na forma do art. 794, inc. I, do Cód. de Proc. Civil. Expeça-se mandado de levantamento em favor do ente público. 2. Por se tratar de sentença extintiva de execução, a requerimento da exequente, por manifesta ausência de interesse recursal, certifique-se de imediato o trânsito em julgado. 3. No mais, defiro o item 2 de fls. 1915 - cota do M.P. Expeça-se o necessário. P.R.I. e C. Advogados(s): Aparecido Donizeti Carrasco (OAB 75970/SP), Paulo Cesar Colombo (OAB 280078/SP), Felisberto Faidiga (OAB 277199/SP), CAROLINE DE FATIMA AGOSTINHO DA ROCHA (OAB 270507/SP), Wagner Alvares de Souza (OAB 273738/SP), Valcir Herrera Rodrigues (OAB 266172/SP), Adriana Monteiro Sanches de Lima (OAB 258612/SP), Gilberto Antonio Luiz (OAB 76663/SP), Ciclair Brentani Gomes (OAB 106475/SP), Siderlei Migliato (OAB 57572/SP), Irineu Motta Ramos (OAB 26012/SP), Rafael Favalessa Donini (OAB 239472/SP), Patricia Belmonte Demetrio (OAB 203283/SP), Luciana Renata Rondina Stefanoni (OAB 202837/SP), Ana Claudia Rodrigues Muller (OAB 145543/SP), Odair Donizete Ribeiro (OAB 109334/SP), Alcides Silva (OAB 10798/SP)