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Remetido ao DJE Relação: 0035/2014 Teor do ato: Vistos. Ao contrário do que consta na certidão de fl. 150, ambos os comprovantes foram juntados às fls. 134/136. Cobre-se a confirmação dos depósitos. Após, cumpra-se a decisão de fl. 117, item IV. Int. Advogados(s): Edson Baldoino Junior (OAB 162589/SP), Leandro Lopes Vieira (OAB 251313/SP), Renato Alves Romano (OAB 36154/SP), Sonia Maria da Conceicao Shigaki (OAB 97604/SP), Eduardo Penteado (OAB 38176/SP)