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Proferido Despacho Vistos. I - Deve a parte exequente complementar a diligência do Oficial de Justiça (vide Provimento n. 28/2014 CGJ). Após, desentranhe-se o mandado de fls. 24-26, aditando-se-o para integral cumprimento da ordem judicial (realizar a penhora e avaliação de bens em relação à parte executada já citada - Fabio Antonio Zanon). II - Sem prejuízo, manifeste a parte exequente sobre a não-localização da co-executada Joana Darc Ferreira Zanon, que, conforme contrato de fls. 10-12, figura como representante da empresa executada e também avalista da dívida (fl. 26). III - Int. Campos do Jordao, 13 de novembro de 2014.