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Processo 0000013-38.1995.8.26.0369 Milton Jorge Casseb s constituídosart. 687 do CPC
Proferido Despacho Vistos. Fls. 8417/8428: Dê-se conhecimento às partes da decisão que deu provimento ao agravo de instrumento interposto pelo interessado Milton Jorge Casseb e outro contra a decisão de fls. 8037/8038, para consignar que, na hipótese de eventual interesse de adjudicação do bem penhorado por quaisquer dos credores, antes da tentativa de alienação judicial, deve ser observada a necessidade de prévia intimação dos demais credores habilitados nos autos, apurando-se eventual interesse dos demais em realizar a adjudicação, hipótese em que será analisada eventual preferência e licitação das ofertas. Assim, intime-se todos os credores habilitados, na pessoa de seus advogados constituídos, para manifestação, em cinco dias, sobre o quanto determinado e decidido em referido acórdão. O silêncio implicar presumir que não há interesse na adjudicação. Considerando que o edital de leilão deve ser publicado em jornal de ampla circulação local (art. 687 do CPC), não serve para tal desiderato a publicação em jornal localizado alhures. Sendo assim, determino ao leiloeiro designado que providencie a publicação do edital no jornal de Monte Aprazível e no jornal da região Noroeste do Estado, notadamente de São José do Rio Preto. No mais, aguarde-se o leilão designado, conforme determinado a fl. 8412. Intime-se.