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Processo 0127396-54.2007.8.26.0053 Estado de São PauloFazenda Pública do Estado de São Paulo artigo 632artigo 475-B
Proferido Despacho Vistos, Cite-se o(a) ré(u), Fazenda Pública do Estado de São Paulo, no endereço abaixo indicado, nos termos do artigo 632 do Código de Processo Civil, para que cumpra a obrigação de fazer no prazo de quarenta (40) dias, tudo nos termos do constante das cópias que seguem anexas e deste passam a fazer parte integrante. Bem como intime-se a ré para que apresente as informações necessárias para a elaboração do cálculo do débito, sob pena de se reputarem corretos os cálculos apresentados pelo credor, nos termos do artigo 475-B, §§ 1º e 2º, do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se, na forma e sob as penas da Lei. Int.