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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Não obstante a homologação dos cálculos (fls. 290/293), porém, antes de analisar os embargos de declaração opostos pelo Banco do Brasil S/A, informe serventia se os autos principais já foram julgados perante a segunda instância bem como se há notícia de eventual efeito suspensivo naqueles autos. Após, conclusos. Int.