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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Considerando o encerramento da instrução dos autos em apenso, necessário o prosseguimento destes autos para julgamento simultâneo. Intimem-se os autores para providenciar o depósito dos honorários periciais referidos na decisão de fls. 322, no prazo de 10 dias. Digam as partes se pretendem a oitiva das testemunhas arroladas. Int.