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Processo 0005810-52.2004.8.26.0539 art. 680
Proferido Despacho 1. Promova a exequente averbação da penhora na matricula do CRI. 2. Considerando que decorreu longo prazo desde a avaliação e que este fato pode eventualmente ser causa de valorização do bem, expeça-se mandado de reavaliação a ser realizada pelo oficial de justiça (art. 680 do Código de Processo Civil). 3. Int.