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Decisão Vistos. Face a formação de litisconsórcio numeroso de autores, alguns com proventos substanciosos, não vislumbro risco a subsistência dos mesmos no recolhimentos das custas processuais. Desta forma, indefiro a gratuidade processual requerida. Recolham os autores as custas em 10 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Intime-se.