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Processo 1026225-90.2014.8.26.0053 artigo 2ºLei nº 9.494/97artigo 7ºLei nº 12.016/09
Decisão Vistos. 1. DEFIRO os benefícios da justiça gratuita e da prioridade na tramitação do feito. Anotem-se. 2. Indefiro a liminar, por implicar a sua concessão em liberação de recursos, vedada nos termos do artigo 2º B, da Lei nº 9.494/97 e artigo 7º, §§ 2º e 5º, da Lei nº 12.016/09, c.c. a redação da Súmula nº 339, do STF, os quais impedem, ao menos em sede de medida liminar, a concessão de provimento jurisdicional que vise a reclassificação ou equiparação de servidores públicos e a concessão de aumento ou a extensão de vantagens com fundamento na isonomia. 3. Cite-se, servindo a presente como mandado. Int.