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Processo 0023788-23.2012.8.26.0196 José Mauro FerreiraMan Latin América Indústria e Comércio de Veículos Ltda art. 389art. 405Lei n° 9.099/95artigo 269 04/04/2013
Sentença Proferida Sentença nº 2524/2013 registrada em 04/04/2013 no livro nº 594 às Fls. 115/120: Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE, EM PARTE, a demanda deduzida por JOSÉ MAURO FERREIRA, nos termos do ar. 269, inc. I, para condenar a requerida MAN LATIN AMÉRICA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE VEÍCULOS LTDA ao pagamento de R$8607,87 ( oito mil, seiscentos e sete reais e oitenta e sete centavos), a título de reparação pelos danos materiais sofridos, corrigidos a partir do primeiro dispêndio realizado pelo requerente ( art. 389 do Código Civil), nos termos da Tabela de atualizações do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com incidência de juros de 1% ( um por cento) ao mês desde a citação ( art. 405 e 406 do Código Civil) Nos termos dos artigos 54, caput, e 55, caput da Lei n° 9.099/95, deixo de condenar as partes nas despesas processuais e nos honorários advocatícios. Com trânsito em julgado, resta extinta a fase do conhecimento, nos termos do artigo 269, inciso I, do Código de Processo Civil, com resolução do mérito. Publique-se, registre-se e intime-se.