PUBLICAÇÃO ORGANIZADA
Texto da publicação
1 min de leitura
Processo 0079532-97.2012.8.26.0100 artigo 5º
Proferido Despacho VISTOS. Os documentos juntados não corroboram a declaração de pobreza encartada aos autos, de modo que improvado o estado de miserabilidade. Ademais, o artigo 5º da Lei Estadual nº 11.608/2003 pressupõe a comprovação da momentânea impossibilidade financeira, de todo inocorrente na espécie, além de restringir o diferimento às restritas hipóteses de seus incisos, também não materializadas. Indefiro a gratuidade, facultando à parte autora recolher a taxa judiciária no prazo de 10 (dez) dias, pena de extinção do processo. Int.