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Processo 0038805-93.2008.8.26.0114 artigo 267
Proferido Despacho Vistos. INTIME-SE a pessoa acima indicada para dar andamento ao processo, no prazo de 48 horas, sob pena de extinção, nos termos do artigo 267, III, do CPC. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta de intimação, ficando, ainda, ciente de que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta intimação se efetivou. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.