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Proferido Despacho Vistos. Aceito a conclusão nesta data. Intime-se a inventariante a dar regular andamento ao feito, no prazo de 30 dias, sob pena de remoção do encargo. Sem prejuízo, digam os demais herdeiros se aceitam o encargo, para avaliar-se oportunamente quem poderá substituir a inventariante Sonia Regina caso esta seja removida. Int.