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Proferido Despacho Vistos. 1.) Fls. 4403/05: O crédito extracontratual do habilitante mencionado, nos termos da manifestação do Sr. Administrador de fls. 4422 deverá ser levado em conta, ou seja, deverá ser quitado privilegiadamente, antes dos demais credores, quando de sua classificação no Quadro Geral de Credores e não como quer o credor, antes do Quadro. 2.) Homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos de direito a proposta apresentada à fls. 4393, pelo Sr. Enéas Voltolini e determino que o mesmo comprove nos autos, no prazo de 3 dias, o valor total da mesma. 3.) Após a comprovação do depósito integral nos autos, autorizo o desentranhamento do cheque de fls. 4395 dado em garantia à mesma e, também, a expedição da carta de arrematação em favor do proponente. 4.) Ao Administrador para se manifestar: sobre a avaliação a ser feita no imóvel da matrícula nº 4392 – 2º CRI, a qual ficou de ser realizada pelo avaliador indicado e nomeado, bem como sobre o mandado de remoção devolvido e não cumprido de fls. 4430. Ciência ao M.P. Int.