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Proferido Despacho de Mero Expediente Vistos. Parecer da perita de fls. 389/394: digam as partes, no prazo sucessivo de 10 dias, a começar pela parte autora. Intime-se separadamente. (obs: parte Jair Ferreira da Silva se manifestou espontaneamente; vista ao banco Nossa Caixa Nosso Banco).