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Processo 0955761-11.2012.8.26.0506 o ou Declaração Incidente Número de controledos Especiais Cíveis e as respectivas Turmas ou Colégios Recursais 22/05/2013
Processo Suspenso por Depender do Julgamento de Outra Causa, de Outro Juízo ou Declaração Incidente Número de controle: 2566/12 Vistos. A presente ação revisional questiona, entre outras matérias, a cobrança das denominadas tarifa de abertura de crédito (TAC), tarifa de emissão de carnê (TEC) e IOF. Portanto, em observância ao decidido pela D. Ministra Maria Isabel Galloti em decisão monocrática proferida em 22/05/2013, no Recurso Especial nº 1.251.331-RS (2ª Seção do STJ), a presente ação deverá ser suspensa, por envolver tais questões. Nesse sentido: "(...)defiro o pedido da requerente, para estender a suspensão de tramitação das correlatas ações de cognição a todas as instâncias da Justiça comum, estadual e federal, inclusive Juizados Especiais Cíveis e as respectivas Turmas ou Colégios Recursais"(grifo meu). Ante o exposto, determino a suspensão do processo, aguardando-se ulterior determinação daquele E. Tribunal. Façam-se as anotações necessárias no sistema SAJ (suspensão e pendência) e também na capa dos autos, enquanto perdurar a suspensão. Int. e cumpra-se. Ribeirão Preto, 12 de julho de 2013.