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Despacho Proferido Vistos Fls.151/152: Em que pese a irresignação do patrono, mantenho a decisão de fls. 141, já que pugna pelo penhora no rosto dos autos de pessoa estranha ao feito. Caso a executada seja herdeira/legatária de quinhão do mencionado inventário, compete ao comprovar de forma inequívoca, e não simplesmente pedir pela penhora no rosto dos autos cuja parte é estranha ao feito. No mais, quanto ao pedido de penhora, reveja o exequente o pedido, observando que a exequente é movida em face da pessoa jurídica. Int