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Processo 0001161-43.2001.8.26.0541 Irineu Curti de Direito
Despacho Proferido Proc. nº 84/2001. V. 1. Fls. 1711/1713: Primeiro remetam os autos ao Senhor contador para: a) esclarecer quanto ao número das parcelas do débito em relação aos executados José Abrão Vinhal e José Lincoln Domingues, atentando-se para o item ?3? da manifestação do Ministério Público - exequente de fls. 1706; b) para verificação do pagamento do total das parcelas do acordo pelos executados Irineu Curti e Espólio de Celso Xavier; c) para elaboração de cálculo atualizado em relação à executada Marilza Barbosa de Almeida Marques. 2. Em seguida, intime-se a FUNEC ? litisconsorte ativa, para informar o valor do débito nos autos da reclamação trabalhista mencionada às fls. 1521/1523, devendo comunicar a conclusão da compensação pretendida a este Juízo, em 60 dias. Diga, ainda, acerca do reembolso do ativo financeiro em favor do executado Khalil Kamel Aboul Rahal, no prazo de 05 dias. 3. Posteriormente, manifeste-se o Ministério Público ? exequente, em relação ao pagamento dos débitos remanescentes pelos executados Alcides Silva (fls. 1709) e Khalil Kamel Abou Rahal (fls. 1713). Int. SFS., d.s. MARCELO BONAVOLONTA Juiz de Direito (Fica o Dr. Ciclair Brentani Gomes OAB 106475 devidamente intimado para que se manifeste acerca do referido despacho)