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Processo 0033793-92.1998.8.26.0100 Adélio Antonio da SilvaBanco Bradesco S/ACooperativa dos Agricultores da Região de OrlândiaMárcio Vieira da Silva de Direito dado requerenteVara Cível Central da Comarca de São PauloVARA CÍVELVara Cível da Comarca de Varginhaartigo 26Lei 7661/45artigo 45
Despacho Proferido Certifico e dou fé em observância a petição de fls 10988/10989 que, já existe habilitação de crédito em nome dos requerentes ADÉLIO ANTONIO DA SILVA, MÁRCIO VIEIRA DA SILVA e MARCELLO VIEIRA DA SILVA, a qual se encontra registrada sob nº.242 e foram declarados habilitados nos autos falimentares, na classe quirografária, pelo valor de R$1.149.511,73 (um milhão, cento e quarenta e nove mil, quinhentos e onze reais e setenta e três centavos), com observância do artigo 26 da Lei 7661/45, atualizando-se o débito no momento oportuno. Certifico mais que, os autos se encontram no E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, com recurso de apelação desde 25/junho/2009. O referido é verdade. São Paulo, 23 de agosto de 2012. Eu, ____________[eao], escrevente, subscrevi. C O N C L U S Ã O Aos 24 dias do mês de agosto de 2012, faço estes autos conclusos a MMa. Juíza de Direito da 37ª Vara Cível Central da Comarca de São Paulo, Dra. TATIANA MAGOSSO. Eu____________________[eao], Escrevente, subscrevi. Proc. 98.033793-7 - 37ª VARA CÍVEL [130] 1] Fls 10988/10989 e 10993/10994 e diante da certidão supra, aguarde-se o momento oportuno; 2] Fls 10992 ? Ao d. Síndico Dativo; 3] Fls 10995/10999 e 11014/11018 ? Anote-se. Indefiro a solicitação de carga por 15 dias, a análise dos autos poderá ser efetuada em Cartório, e em caso de extração de cópias reprográficas, poderá o requerente se valer da ?carga rápida?, ou seja por 01[uma] hora, providencie o Advogado do requerente, COOPERATIVA DOS AGRICULTORES DA REGIÃO DE ORLÂNDIA - CAROL, no prazo de 10 [dez] dias, regularização das representações processuais, ou seja, recolhimento da taxa destinada à Carteira da Previdência dos Advogados ? CPA., a qual é de incumbência do patrono da Cooperativa, por possuir cunho previdenciário;; 4] Fls 11002 item 2 ? Defiro, expeça-se ofício à 3ª Vara Cível da Comarca de Varginha/MG., informando a decretação da falência da empresa ora requerida, bem como a arrecadação do veículo objeto de arrematação, solicitando-se assim seu desbloqueio perante o Detran daquela Comarca, conforme solicitado; 5] Fls 11009/11013 ? Aguarde-se o momento oportuno; 6] Fls 11025/11027 ? Anote-se e, ciência aos interessados; 7] Fls 11030/11032 ? Anote-se a renuncia apresentada, e aguarde-se eventual constituição de novos patronos pelos representantes legais da empresa ora falida, uma vez que houve cumprimento do artigo 45 do C. P. Civil, conforme comprovado nos autos; 8] Fls 11033/11053 ? Anote-se as penhoras no rosto dos autos e, ciência aos interessados; 9] Fls 11056/11059 ? Anote-se, providencie o Advogado do requerente, Banco Bradesco S/A, no prazo de 10 [dez] dias, regularização da representação processual, ou seja, recolhimento da taxa destinada à Carteira da Previdência dos Advogados ? CPA., a qual é de incumbência do patrono da instituição financeira, por possuir cunho previdenciário; Dil. Int. São Paulo, 24 de agosto de 2.012. [FLS 11066/11071...MANIFESTEM OS INTERESSADOS SOBRE A PENHORA EFETUADA NO ROSTO DOS AUTOS; FLS 11072.....MANIFESTE O D. SÍNDICO DATIVO SOBRE OFICIO DA TELEFONICA; ]