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Processo 0004524-78.2001.8.26.0269 artigo 1
Despacho Proferido Autos nº 585/2011 Vistos. Em razão do falecimento de Francisco Pereira de Melo o qual não possuía outros bens que não o quinhão na herança deixada por Esmeralda Pereira Gomes determino, em conformidade com o artigo 1.044 do Código de Processo Civil, que a inventariante apresente, em 30 (trinta) dias, novas declarações e plano de partilha. Decorridos sem manifestação, retornem os autos ao arquivo. Int.