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Processo 0019434-93.2012.8.26.0053 Prefeitura do Município de São Paulo artigo 285
Decisão Defiro a tramitação prioritária do feito. Anote-se. Cite-se o(a) réu(ré) Prefeitura do Município de São Paulo, na pessoa de seu representante legal, no endereço acima indicado, para os atos e termos da ação proposta, cientificando-o(a) de que não contestado o pedido no prazo de 60 (sessenta) dias, presumir-se-ão verdadeiros os fatos alegados pelo(s) autor(es), nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil.