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Processo 0023701-46.2006.8.26.0562 14/12/2011
Sentença Proferida Sentença nº 2346/2011 registrada em 14/12/2011 no livro nº 328 às Fls. 296/303: Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado. CONDENO os autores ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários de advogado, fixados em 10% do valor dado à causa. Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, com julgamento de mérito, com base nos artigos 269, inciso I, do CPC. P.R.I.C. Santos, 25 de outubro de 2011. * (NÃO HÁ CUSTAS PROCESSUAIS RESIDUAIS A SEREM RECOLHIDAS)