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Processo 0001539-37.2010.8.26.0297 Vilson Alves Avelino artigo 55Lei nº 9099/95 30/06/201126/02/201005/04/2010
Sentença Proferida Sentença nº 2118/2011 registrada em 30/06/2011 no livro nº 335 às Fls. 51/56: Ante o acima exposto e por tudo o mais que dos autos consta, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE a pretensão deduzida na presente ação proposta por VILSON ALVES AVELINO contra o BANCO HSBC BRASIL S/A ? BANCO MÚLTIPLO, para condenar o réu a pagar ao autor a quantia de R$ 7.913,29 (sete mil, novecentos e treze reais e vinte e nove centavos), corrigida desde de a data do cálculo da propositura da ação (26/02/2010, conf. fls. 02) pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, juros de mora de 1% ao mês, contados a partir da data do protocolo da contestação de fls. 31/86 (05/04/2010) e juros remuneratórios de 0,5% ao mês, também contados desde a data do cálculo de fls. 134/136 (26/02/2010) até a liquidação final, de forma capitalizada. Sem condenação nas verbas da sucumbência em razão do disposto no artigo 55 da Lei nº 9099/95 Fls.147/vº: Valor do preparo: R$ 261,13 (Cód.230-6) e R$ 25,00 (Cód.110-4).