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Proferido Despacho Vistos. Cumpra-se a V.Decisão Superior. Anote-e a justiça gratuita. CITE a Fazenda do Estado de São Paulo Rua Pamplona, 227 - CEP 01405-000 São Paulo-SP, para os atos e termos da ação proposta, conforme cópia da petição inicial que segue anexa .Servindo este, por cópia digitada, como mandado. PRAZO PARA DEFESA: 60 (sessenta) dias. ADVERTÊNCIA: Nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil, não sendo contestada a ação, presumir-se-ão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. Int.