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Processo 1007806-17.2010.8.26.0100 artigo 475J
Despacho Proferido VISTOS. Expeça-se mandado de notificação para desocupação voluntária em quinze dias, sob pena de despejo. Sem prejuízo, intime-se o réu, pela Imprensa Oficial, para pagamento do valor cobrado a fls.04, em quinze dias, sob pena de penhora. Por ora, é indevida a multa do artigo 475J do Código de Processo Civil, porque se trata de execução provisória. Int.