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Processo 0001161-43.2001.8.26.0541 de Direito
Despacho Proferido Proc. nº 84/2001. V. 1. Intimem-se os devedores, na pessoa dos procuradores, das parcelas pretéritas inadimplidas (cálculos de fls. 1421/1430), cientificando-os que a extinção da execução apenas se dará com o regular e integral pagamento do débito, como anotado pelo exequente (item ?1? de fls. 1439). 2. Providencie a exequente co-legitimada o cumprimento do proposto pelo nobre representante do Ministério Público, no item ?2? de fls. 1439, comprovando-se nos autos, no prazo de 60 dias. 3. No mais, aguarde-se as hastas públicas designadas. Int. SFS., d.s. MARCELO BONAVOLONTÁ Juiz de Direito