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Processo 0046187-58.2010.8.26.0053 Lei 1060/50artigo 285
Decisão Vistos. Os autores são declaradamente pobres. Concedo os benefícios da gratuidade (Lei 1060/50. Anote-se e observe-se. Cite-se, ficando o(s) réu(s) advertindo(s) do prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar(em) a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 285 do Código de Processo Civil. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se.