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Processo 0007966-79.2005.8.26.0053 Laura Sajovic CesarinoWilson Ruiz FernandesZalda Palmira Nunes a regularização da representação processual de seus sucessoresartigo 682artigo 43
Decisão Execução nº 2449/11 V I S T O S. 1. Quanto ao pedido de levantamento do(s) depósito(s) judicial(is) apresentado pelo(a)(s) exequente(s), considerando-se a informação positiva do I. Mandatário quanto à ocorrência dos incisos II e III do artigo 682 do Código Civil para os exequentes Renata Lycia dos Santos, Wilson Ruiz Fernandes (homologação à fl. 619), Laura Sajovic Cesarino e Zalda Palmira Nunes e diante do(s) instrumento(s) de mandato de fl(s.) 30/59, que confere(m) poderes para receber e dar quitação ao(à)(s) advogado(a)(s), autorizo o levantamento do(s) depósito(s) judicial(is) de fl(s.) 650, com observância das cautelas de estilo. Expeça(m)-se mandado(s), pela Seção Administrativa, com publicação no D.J.E. para sua retirada. 2. Fls. 656/657: Com relação às falecidas Laura Sajovic Cesarino e Zalda Palmira Nunes não incluídas na conta de liquidação, providencie o I. Advogado a regularização da representação processual de seus sucessores, com o cumprimento da regra prevista no artigo 43 do Código de Processo Civil, bem como a apresentação dos cálculos de liquidação, no prazo de 60(sessenta) dias. 3. Para apuração da insuficiência do depósito efetuado, concedo aos exequentes o prazo de 30(trinta) dias. 4. Cumprida(s) a(s) determinação(ões) ou esgotado(s) o(s) prazo(s) tornem conclusos. Int.