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Decisão Embargos nº 1837/08 (apensados à execução 1562/05) V I S T O S. Recebo no efeito devolutivo o recurso de apelação de fls. 271/283 (embargante). Às contra-razões. Após, subam os autos à superior instância, observadas as cautelas de praxe, desapensando-se.