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Decisão Autos nº13908/05 V I S T O S. 1. Fls. 1933/1967: Esclareça o I. Patrono dos exequentes, no prazo de 10 (dez) dias, já que requereu a habilitação do co-autor Carlos Antonio Dultra, mas juntou cópia da certidão de óbito do filho deste, Sr. Carlos Antonio Dultra Filho. 2. Fls. 1968/1991: Com relação ao pedido de habilitação formulado pelos sucessores do co-autor falecido Waldomiro Segre, por primeiro, os herdeiros deverão esclarecer se referido co-autor teve filhos e se a sucessora falecida Claíre teve filhos, no prazo de 10 (dez) dias. 3. Após, voltem os autos conclusos. Int.