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Decisão Autos nº 13908/05 Vistos. 1. Fls. 1932/1990 e 1994/1995: Diante da decisão de fls. 1992 e da documentação juntada homologo o pedido de habilitação formulado pelos sucessores do(a) exeqüente falecido(a) Carlos Antonio Dultra e Waldomiro Segre. Anote-se e providencie as anotações no SAJ. 2. Quanto ao pedido de levantamento do depósito judicial formulado pelos sucessores do(a) co-autor(a) falecido(a) Carlos Antonio Dultra e Waldomiro Segre, autorizo o levantamento do quinhão que lhes cabe referente ao depósito judicial de fls. 1369 (conforme Certidão de fls. 1905), nos termos do requerimento de fls. 1932, devendo a Serventia quando do levantamento observar as cautelas de estilo. Expeça-se mandado de levantamento, pela Seção Administrativa, com publicação no D.O. de dia e hora para sua retirada. Int.