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Decisão Autos nº 0158/10 V I S T O S. 1. Diante do(s) novo(s) depósito(s) judicial(is), para fins de levantamento, manifeste(m)-se o(s) exequente(s) nos termos do r. despacho de fl(s). 538, no prazo de 10 (dez) dias. 2. Em havendo interesse do(s) exequente(s), pode ser requerida a transferência imediata dos valores, com rendimento PRO-RATA (CSM 2363/2006), para a(s) respectiva(s) conta(s) bancária(s) do(s) advogado(s), com poderes para receber e dar quitação, no Banco do Brasil, nos termos do item 24, capítulo VIII, do Tomo I, das NSCGJ, com a redação dada pelo Provimento CG nº 37/2007. 3. Deverá, ainda, haver a indicação do nº do CPF do(s) advogado(s) que efetuar(em) o levantamento do mandado ou para cuja conta for(em) transferido(s) o(s) valor(es), e, também, do encabeçante da ação. No caso de sociedade de advogados, deverá ser indicado o nº do CNPJ. 4. Cumpridas todas as determinações dos itens anteriores, voltem os autos conclusos imediatamente. Int.